TJAL - 0755841-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0755841-65.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Ana Maria da Silva Vasconcellos - Inicialmente, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros GERSON DA SILVA VASCONCELLOS e JOSÉ CARLOS DA SILVA VASCONCELLOS..
DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos herdeiros supramencionados, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
No mais, CITEM-SE e INTIMEM-SE os demais herdeiros do falecido faltantes, nos endereços/contatos telefônicos indicados na inicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciarem os documentos pessoais e a representação processual, por meio de advogado ou defensor público, oportunidade em que tais herdeiros deverão se manifestar acerca da petição inicial, inclusive acerca da nomeação à inventariança.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
15/05/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 20:57
Decisão Proferida
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20/02/2025 18:28
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0755841-65.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Ana Maria da Silva Vasconcellos - Considerando a petição da Defensora Pública de fl. 67, bem como em atenção ao disposto no art. 186, § 2º, do CPC, intime-se pessoalmente a parte requerente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o determinado às fls. 61/62.
No ensejo, ressalto a importância de a Defensoria Pública manter, em seu banco de dados, o contato telefônico de seus assistidos, informando-lhes na petição inicial e, inclusive, orientando-lhes sobre a importância de manter a informação atualizada.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 24 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
25/01/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 12:55
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 16:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0755841-65.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Ana Maria da Silva Vasconcellos - DECISÃO Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 04, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
POSTERGO a analise do pedido à fl. 04, item "b", para após habilitação de todos os herdeiros nos autos, ademais, deixo de nomear inventariante a Sra.
Ana Maria da Silva Vasconcellos, neste momento, uma vez que a ordem prevista no art. 617 do CPC é hierárquica e que a requerente não comprovou estar na posse e administração dos bens do espólio, bem assim a nomeação da herdeira deve ser precedida da concordância dos demais herdeiros.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio de sua defensora pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) providenciar os documentos pessoais e a representação processual, por meio de advogado ou defensor público, de todos os herdeiros da falecida; e 2) no ato assinalado acima, item 1), deverão os herdeiros se manifestarem com relação à petição inicial (fls. 01/05), bem como acerca da nomeação à inventariança.
Prazo de 15 (quinze) dias.
DEFIRO o pedido à fl. 04, item "c", e, portanto, DETERMINO a realização de consulta ao SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome dos falecidos José Vasconcellos Rodrigues, inscrito no CPF sob o nº *39.***.*96-49 e Ana da Silva Vasconcellos, inscrita no CPF sob o nº *11.***.*05-72.
INDEFIRO o pedido à fl. 05, item "e", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se. -
06/01/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 14:36
Decisão Proferida
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19/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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