TJAL - 0756587-30.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0756587-30.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: José Bezerra dos Santos - DECISÃO Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 04, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
POSTERGO a análise do pedido à fl. 04, item "b" haja vista que na certidão de óbito da falecida, consta-se como casada, entretanto em petição inicial às fls. 01/05 não verifica-se informações do suposto cônjuge da de cujus.
Ademais a ordem prevista no art. 617 do CPC é hierárquica e o requerente não comprovou estar na posse e administração dos bens do espólio.
Assim INTIME-SE os requerentes, através de sua defensora pública, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) prestar informações do suposto cônjuge sobrevivente da de cujus.
INDEFIRO o pedido à fl. 04, item "c", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se. -
06/01/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 14:37
Decisão Proferida
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22/11/2024 17:43
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:43
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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