TJAL - 0000039-77.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 10:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0000039-77.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a Equatorial Energia Alagoas, a pagar, ao Sr.
José Jacques Neves de Lima, R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, remetam-se os autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
25/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2024 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 08:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/08/2024 08:24:27, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/08/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 23:19
Juntada de Mandado
-
17/07/2024 23:19
Juntada de Mandado
-
17/07/2024 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 10:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/07/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 10:27
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 10:24
Expedição de Carta.
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11/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:35
Decisão Proferida
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04/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 10:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/07/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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