TJAL - 0715176-41.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:50
Análise de Custas Finais - GECOF
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26/05/2025 18:50
Realizado cálculo de custas
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26/05/2025 18:49
Recebimento de Processo no GECOF
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26/05/2025 18:49
Análise de Custas Finais - GECOF
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26/05/2025 18:49
Transitado em Julgado
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29/04/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Nonato de Almeida Júnior (OAB 6153/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0715176-41.2023.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Sebastião Leônidas da Silva Filho - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Em face do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por SEBASTIÃO LEÔNIDAS DA SILVA FILHO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de ilicitude da conduta perpetrada pela ré, EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, no que concerne à apuração e cobrança de valores relativos à diferenças de faturamento de consumo de energia elétrica da unidade consumidora nº 14979055, decorrente de inspeção técnica ocorrida em 17 de junho de 2022.
Consequentemente, revogo a decisão de fls. 49/53.
Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade desta obrigação sob condição suspensiva, por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita, na forma do art. 98, § 3º, igualmente do CPC.
P.R.I. -
28/04/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 12:44
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2024 20:52
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 15:43
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2023 17:49
Conclusos para despacho
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21/11/2023 21:30
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 13:55
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 17:49
Decisão Proferida
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05/06/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 21:54
Conclusos para despacho
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02/05/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 16:16
Apensado ao processo
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02/05/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 14:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/04/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 19:00
Publicado ato_publicado em data.
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24/04/2023 18:04
Decisão Proferida
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17/04/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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