TJAL - 0700881-60.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700881-60.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Equatorial- Energia Alagoas S/AB0 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para reconhecer a nulidade do contrato anexado às fls. 15/25, bem como: a) CONDENAR a ré a ressarcir todas as mensalidades pagas pela autora a partir da data de adesão, em 05.04.2025.
Por se tratar de responsabilidade contratual, deverá incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) desde o efetivo prejuízo, e juros legais de mora contados a partir do VENCIMENTO, aplicando-se a taxa SELIC, com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada parcela paga (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil..
Por consequência, ponho fim à fase cognitiva do processo nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno os réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Acaso interposto recurso de apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal.
Decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas independentemente de novo despacho.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão, com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
19/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700881-60.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Réu: Equatorial- Energia Alagoas S/A - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Por fim, autos conclusos. -
21/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2025 12:56
Despacho de Mero Expediente
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16/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
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16/04/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 14:02
Expedição de Carta.
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26/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:48
Decisão Proferida
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29/07/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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