TJAL - 0808463-27.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 14:48
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 11:15
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808463-27.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Condomínio do Edifício Harmony Trade Center - Agravado: Pasquale Palmieri - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 1.
Em atenção a petição de fl. 142, na qual consta a informação de que o agravado faleceu, em conformidade com a prova constante na certidão de óbito à fl. 143, e em observância, também, da existência de inventário em curso, no qual figura como inventariante a Sra.
Roberta Palmieri, intime-se a inventariante do espólio para que, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos acerca do seu interesse na sucessão processual, requerendo o que entender de direito. 2.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para apreciação de mérito do presente recurso. 3.
Publique-se e intime-se.
Maceió, Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Juliana Perrotti Santos de Campos Lopes (OAB: 6102/AL) -
08/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:24
Ato Publicado
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25/07/2025 12:52
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 09:30
Retirado de Pauta
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24/07/2025 13:57
Ciente
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808463-27.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Condomínio do Edifício Harmony Trade Center - Agravado: Pasquale Palmieri - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Juliana Perrotti Santos de Campos Lopes (OAB: 6102/AL) -
17/07/2025 23:02
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:54
Incluído em pauta para 14/07/2025 12:54:29 local.
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30/04/2025 00:00
Publicado
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29/04/2025 21:01
Expedição de
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29/04/2025 08:50
Expedição de
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29/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808463-27.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Condomínio do Edifício Harmony Trade Center - Agravado: Pasquale Palmieri - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por Condomínio Harmony Trade Center em face de decisão interlocutória (fl. 86 dos autos de origem) proferida em 30 de julho de 2024 pelo juízo da 13ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Robério Monteiro de Souza, nos autos da Ação de Execução por si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da decisão, que indeferiu o pedido de penhora de imóvel feito pelo parte exequente: Indefiro o pedido de fls. 82/83, conquanto o imóvel oferecido pelo parte executada às fls. 77 não mais lhe pertence, consoante informação contida às fls. 79.
Determino buscas de ativos financeiros em nome do executado, por intermédio do sistema SISBAJUD. 2.
Em suas razões recursais (fls. 1/22), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, visto que fundamenta a negativa de penhora do imóvel em premissa equivocada, qual seja, a de que o imóvel não mais pertencia ao executado e sim a sua filha.
Ademais, e como complemento, a parte agravante sustenta que recai sobre o imóvel penhora advinda de processo ajuizado por sua filha visando o recebimento de alimentos, o que por si só, não inibe a possibilidade de pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem.
Ao final requer: Diante do Exposto, o Agravante requer a Vossas Excelências que este Agravo de Instrumento seja recebido, conhecido e PROVIDO, para que seja reformada a decisão de fl. 86 dos autos originários, no sentido de DEFERIR O PEDIDO DE PENHORA do imóvel que ensejou o débito condominial objeto do feito executivo, qual seja: SALA Nº 511, componente do EDIFÍCIO HARMONY TRADE CENTER, situado à Rua Dr.
José Affonso de Melo, nº 118, no bairro de Jatiúca, nesta cidade de Maceió/AL, registrada na matrícula nº 148340 do 1º Registro Geral de Imóveis desta Comarca. 3.
Agravado que não apresentou contrarrazões. 4.
Retorno dos autos conclusos a minha relatoria em 01 de outubro de 2024, conforme certidão de fl. 133. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 25 de abril de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Juliana Perrotti Santos de Campos Lopes (OAB: 6102/AL) -
28/04/2025 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 11:59
Despacho
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01/10/2024 10:20
Conclusos
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01/10/2024 10:20
Expedição de
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06/09/2024 07:45
Ciente
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06/09/2024 07:34
Mandado devolvido #{resultado}
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06/09/2024 07:33
Juntada de Documento
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06/09/2024 07:32
Expedição de
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03/09/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 10:23
Remetidos os Autos
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03/09/2024 08:29
Expedição de
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29/08/2024 11:46
Expedição de
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29/08/2024 09:10
Publicado
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28/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:05
Conclusos
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20/08/2024 16:05
Expedição de
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20/08/2024 16:05
Distribuído por
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20/08/2024 16:02
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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