TJAL - 0718562-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 05:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÁLIA FERNANDA NAZÁRIO (OAB 392785/SP), ADV: GABRIELA AZEVEDO VARELA (OAB 13200/RN), ADV: GABRIELA AZEVEDO VARELA (OAB 13200/RN) - Processo 0718562-11.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Clessima Paula Maciel SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e da decisão de fls. 1004-1006, INTIMO a autora, através de suas advogadas, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a prestação de contas do valor bloqueado e repassado, conforme comprovante às fls. 1020, devendo juntar aos autos a nota fiscal emitida pela empresa fornecedora, ou qualquer outro documento que comprove o regular emprego da verba pública do ente demandado. -
13/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA AZEVEDO VARELA (OAB 13200/RN), ADV: GABRIELA AZEVEDO VARELA (OAB 13200/RN) - Processo 0718562-11.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Clessima Paula Maciel SilvaB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - Assim, considerando a inércia estatal e a delicadeza do caso em questão, defiro o requerido pela parte autora, para efetuar o bloqueio on-line através do sistema BACENJUD, na conta do Estado de Alagoas, para fins de cumprimento da ordem judicial, conforme arts. 536 e 835, inciso I, ambos do CPC, no valor de R$132.696,00 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e noventa e seis reais), referente ao custeio do medicamento enhertu (trastuzumabe deruxtecana) 100mg - 12 Caixas.
Com o resultado positivo do bloqueio, expeça-se Ofício ao Superintendente do Banco de Brasília - BRB para que efetue a transferência do valor bloqueado em favor da empresa ONCOHEALTH MEDICAMENTOS ESPECIAIS, com o CNPJ 42.***.***/0001-08, Banco Bradesco: Agência 1974, Conta 51147-1, referente ao fornecimento do medicamento enhertu (trastuzumabe deruxtecana) 100mg - 12 Caixas, conforme orçamento de fl. 1003.
Intime-se a parte autora de que será responsável pela devida prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar aos autos a(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela(s) empresa(s) fornecedora(s) do medicamento, ou qualquer outro documento que comprove o regular emprego da verba pública do ente demandado, ficando desde já alertada de que a nota fiscal ou qualquer documento comprobatório, deverá corresponder ao objeto do bloqueio deferido nesta decisão e que a não prestação de contas ensejará a apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Determino ainda a intimação da empresa prestadora do serviço acerca da necessidade de entrega à parte autora da nota fiscal de venda constando o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas (CNPJ: 11.***.***/0001-43 - Endereço: Av.
Da Paz, 978, Maceió - AL 57.025-050), devendo informar nas "observações" o nome do autor beneficiário, referentes ao serviço pleiteado, sob pena de apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Após, cientifiquem-se o Ministério Público (se for o caso de sua intervenção no feito) e a Procuradoria do Ente Público executado sobre a prestação de contas apresentada pela parte, para que adote(m) as medidas eventualmente necessárias para o ressarcimento de valores aos cofres públicos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 05 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
05/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 18:17
Decisão Proferida
-
04/08/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 19:00
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 06:55
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 15:15
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 05:51
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 14:04
Despacho de Mero Expediente
-
18/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 05:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:55
Conclusos para decisão
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08/05/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA AZEVEDO VARELA (OAB 13200/RN) Processo 0718562-11.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Clessima Paula Maciel Silva - Réu: Estado de Alagoas - Assim, determino a comunicação a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Saúde (através dos endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected]) acerca da decisão que será proferida em 05 (cinco) dias determinando o bloqueio das verbas públicas no valor de R$307.808,00 (trezentos e sete mil e oitocentos e oito reais) para o fornecimento do medicamento trastuzumabe deruxtecana 5,4mg/kg.
Após, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:10
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 17:51
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA AZEVEDO VARELA (OAB 13200/RN) Processo 0718562-11.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Clessima Paula Maciel Silva - Ante o exposto, determino a intimação da empresa que apresentou menor valor para o medicamento requerido, ALS COMERCIO DE PRODUTOS LTDA (INTEGRALMED), inscrita no CNPJ sob nº 48.***.***/0001-17, conforme orçamento de fl. 937, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente orçamento para o medicamento pleiteado constando o CNPJ 11.***.***/0001-43 do Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, observando-se o Preço Máximo de Venda ao Governo PMVG, com a incidência do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), sob pena de denúncia à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos CMED em caso de descumprimento, com possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.078/90 c/c art. 7º da Resolução nº 03/2011 da CMED.
Salienta-se que será necessário destacar no orçamento os dados do paciente beneficiário.
Destaca-se que a intimação da referida empresa poderá ser realizada através do endereço eletrônico disposto no orçamento a fim de possibilitar maior celeridade processual.
Em tempo oportuno, intime-se o Estado de Alagoas para que tome ciência acerca da necessidade de cumprimento da obrigação de fazer.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/04/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 19:02
Decisão Proferida
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24/04/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:31
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/04/2025 17:31
Redistribuição de Processo - Saída
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24/04/2025 17:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA AZEVEDO VARELA (OAB 13200/RN) Processo 0718562-11.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Clessima Paula Maciel Silva - Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo, ao passo que determino a remessa dos autos, via distribuição, à 18ª Vara Cível da Fazenda Estadual / Execução Fiscal.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
23/04/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 18:46
Decisão Proferida
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22/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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