TJAL - 0700201-89.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2025 08:34 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            24/05/2025 04:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/05/2025 12:33 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação ADV: Otávio Hugo de Matos Cavalcante (OAB 21097/AL) Processo 0700201-89.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willames Cezar de Oliveira Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 16 de julho de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
 
 LINK DA SALA VIRTUAL - APLICATIVO ZOOM Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*71.***.*62-24?pwd=vsBhUmsqIneMmALlCVHt19mttDE7QR.1 ID da reunião: 871 4656 2524 Senha: 675029 OBSERVAÇÃO: Conforme o Art. 334,§ 4º, inciso I, do CPC, a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual devendo informar por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato.
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                                            09/05/2025 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/05/2025 11:39 Expedição de Carta. 
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                                            09/05/2025 11:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 11:32 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro. 
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                                            23/04/2025 15:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação ADV: Otávio Hugo de Matos Cavalcante (OAB 21097/AL) Processo 0700201-89.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willames Cezar de Oliveira Santos - Diante do exposto, recebo a petição inicial e defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
 
 Ademais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documentos que demonstrem que custeou todas as despesas oriundas do atraso no voo descrito na inicial.
 
 Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, determino que seja designada audiência de conciliação, observando a conveniência da pauta, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento.
 
 Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência dos meios eletrônicos (telefone, e-mail, whatsApp etc.) e, em caso de insucesso, do uso da via postal para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
 
 Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
 
 Destaque-se que o autor poderá se fazer presente na audiência por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, não se admitindo,
 
 por outro lado, a procuração genérica com poderes para negociar.
 
 O documento de outorga deverá fazer referência expressa ao processo em que poderá ser realizada a negociação.
 
 Esta exigência de referência ao processo na outorga de poderes especiais tem como objetivo fomentar a conciliação, na medida em que a menção genérica do poder de transigir nas procurações pode fazer com que a audiência de conciliação perca seu propósito de solução consensual dos conflitos, transformando-se em mera formalidade do rito processual.
 
 Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
 
 Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência em sua petição inicial e a parte ré, cumulativamente, o informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
 
 Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
 
 Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
 
 Providências necessárias.
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                                            22/04/2025 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2025 11:49 deferimento 
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                                            19/04/2025 18:51 Conclusos para despacho 
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                                            19/04/2025 18:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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