TJAL - 0700522-76.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Diego Henrique da Silva do Nascimento (OAB 79719/PR) Processo 0700522-76.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria de Araújo Leite - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Diego Henrique da Silva do Nascimento (OAB 79719/PR) Processo 0700522-76.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria de Araújo Leite - Réu: Banco Pan Sa -
III- Dispositivo Diante o exposto, REJEITO as preliminares debatidas no item II, assim como a prejudicial de mérito da decadência e prejudicial da prescrição, e, com relação aos demais JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Igaci, data da assinatura eletrônica.
Evaldo da Cunha Machado Juiz de Direito -
22/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 09:12
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 16:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 09:42
Expedição de Carta.
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03/10/2024 08:33
Decisão Proferida
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23/08/2024 08:57
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 11:00
Juntada de Mandado
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12/08/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 11:46
Despacho de Mero Expediente
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14/06/2024 14:33
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 10:58
Despacho de Mero Expediente
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31/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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