TJAL - 0762472-25.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0762472-25.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria Laís Vicente dos Santos e OutrosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o(a) inventariante / declarante(s) intimado(a)(s) para que assinem o termo ou imprimam o alvará disponibilizado nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. -
23/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 14:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:38
Juntada de Alvará
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25/03/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0762472-25.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Laís Vicente dos Santos e Outros - Com fundamento no art. 139, VI, do Código de Processo Civil, defiro parcialmente o requerido à fl. 77, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que a parte requerente realize as diligências necessárias para fins de cumprimento integral do decisum de fls. 58/59.
No mais, INDEFIRO o pedido de consulta via sistema PREVJUD.
Todavia, considerando o princípio da economia processual e a fim de viabilizar o acesso da parte requerente às informações necessárias, DEFIRO o pedido de expedição de alvará judicial, autorizando a parte requerente a diligenciar junto ao INSS no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores retidos em nome do falecido Amaro Francisco dos Santos, inscrito sob o CPF nº *72.***.*98-49.
Nesse diapasão, EXPEÇA-SE o competente alvará judicial, com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
24/03/2025 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2025 16:24
Decisão Proferida
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19/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:28
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0762472-25.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Laís Vicente dos Santos e Outros - DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 04, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO o pedido de fls. 04, item "c", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido, Amaro Francisco dos Santos, inscrito sob o CPF nº *72.***.*98-49.
INDEFIRO o pedido à fl. 03, item b, no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
Em que pese os requerentes juntaram a declaração de inexistência de bens e outros herdeiros à fl. 06, por prudência, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE os requerentes, por meio da defensoria pública estadual, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) providenciar a representação processual, por meio de advogado ou defensor público, da Sra.
Angelita Vicente dos Santos, constando assinatura a rogo, haja vista, que por meio de documento à fl. 54, verifico que encontra-se impossibilitada de assinar.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 06 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/01/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 14:40
Decisão Proferida
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27/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 12:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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