TJAL - 0718587-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0718587-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanusa Caick Santos Tenório - DECISÃO Concedo a parte autora, excepcionalmente, mais 15 dias úteis, para que cumpra o ordenado no despacho de p. 157-158.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
24/05/2025 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 18:32
Decisão Proferida
-
19/05/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0718587-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanusa Caick Santos Tenório - Em análise da certidão de óbito (fl. 13), observe-se que o de cujus deixou 2 (dois) filhos maiores, os quais também são herdeiros e sucessores legítimos de seu patrimônio e, por isso, devem figurar na lide.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do méirto: [1] trazer aos autos os demais herdeiros e sucessores do falecido ou, na impossibilidade, indicar sua qualificação e endereço; ou [2] caso os referidos herdeiros sejam filhos em comum do casal, e se houver anuência, que seja juntado termo de renúncia dos créditos objeto da demanda, por se tratar de direito disponível (em todo caso, devendo ser juntada a respectiva documentação pessoal dos sucessores).
Ademais, fica a parte autora advertida, desde já, que, com a implantação do novo Sistema de Administração de Precatórios (Sapre), pelo e.
TJAL, através da Resolução n. 49/2024, em causas onde o titular do direito faleceu, tornou-se obrigatória a existência de inventário (judicial ou extrajudicial) para recebimento do crédito ao final da demanda (isto em eventual procedência, obviamente).
Registre-se, ainda, que, em se tratando de inventário judicial, basta a abertura do processo, de modo que, com o número da ação, já será possível terminar o cadastro do requisitório dentro do sistema.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos (fila -ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/04/2025 18:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 10:54
Despacho de Mero Expediente
-
13/04/2025 23:06
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701188-41.2025.8.02.0046
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Diego Ramos de Araujo
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 12:45
Processo nº 0700378-88.2024.8.02.0147
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Ademar Barros dos Santos
Advogado: Marcelo Rogerio Medeiros Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/05/2024 11:02
Processo nº 0700567-47.2025.8.02.0045
Maria Cicera dos Santos, Conhecida Como ...
Joao Calleb Raphael da Silva Luna
Advogado: Thiago Felipe Medeiros Januario
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 10:51
Processo nº 0708050-66.2025.8.02.0001
Marcello Christiano Moura de Araujo
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 15:01
Processo nº 0758154-96.2024.8.02.0001
Elana de Lima Santos
Uncisal - Universidade Estadual de Cienc...
Advogado: Leiliane Marinho Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2024 12:25