TJAL - 0700567-47.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Carolina Santos Moreira (OAB 16499/AL), Maycon Gomes de Araujo (OAB 19627/AL), Thiago Felipe Medeiros Januário (OAB 21051/AL) Processo 0700567-47.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cícera dos Santos, Conhecida Como "cinha", José Gonçalves Filho - Autos n°: 0700567-47.2025.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: José Gonçalves Filho e outro Réu: João Calleb Raphael da Silva Luna ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, onde passo a encaminhar o processo ao Cartório de Registro Civil de Murici.
Para cumprir a Sentença de fls.25/27.
Murici, 29 de abril de 2025 Waldo Leão Xavier Chefe de Serviço -
29/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 06:51
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Carolina Santos Moreira (OAB 16499/AL), Maycon Gomes de Araujo (OAB 19627/AL), Thiago Felipe Medeiros Januário (OAB 21051/AL) Processo 0700567-47.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cícera dos Santos, Conhecida Como "cinha", José Gonçalves Filho - SENTENÇA MARIA CICERA DOS SANTOS e JOSÉ GONÇALVES FILHO qualificados nos autos ajuizou ação de retificação de registro civil, pretendendo, com fundamento no artigo 109 da Lei n.º 6.015/73 (Registros Públicos), a correção da certidão de nascimento de seu filho em relação ao nome da genitora.
Informa que o menor, João Calleb Raphael da Silva Luna, foi adotado pelos novos genitores, Maria Cicera dos Santos e José Gonçalves Filho, conforme sentença proferida nos autos da ação de adoção nº 0700864-25.2023.8.02.0045, já transitada em julgado.
A sentença concedeu a adoção plena, determinando a mudança de filiação, com a substituição do nome da genitora biológica pelo nome dos novos genitores, conferindo ao adotado a condição jurídica de filho dos adotantes.
Contudo, o registro civil do adotando ainda consta o sobrenome da genitora biológica, o que torna necessário promover a retificação do registro, para refletir a realidade da filiação adotiva em sua integralidade.
O Ministério Público, por meio de parecer de fl. 22, opinou pelo deferimento do pedido. É o Relatório, no essencial.
Fundamento e decido.
Ausente qualquer impugnação ao e não havendo a necessidade de produzir outras provas, além das já existentes nos autos, conheço diretamente do pedido.
Inicialmente, cabe registrar que não se pode perder de vista que, dentre as finalidades dos registros públicos, estão a preservação da eficácia, autenticidade e a segurança dos atos jurídicos.
Dessa forma, qualquer autorização judicial para a retificação de dados constantes de assentamento civil deve guardar conformidade com o princípio da verdade real, conferindo publicidade a situações efetivas e reais.
Justamente por isso a Lei nº 6.015, de 31.12.1973, em seus artigos 109 e seguintes, abre a possibilidade de retificação dos registros que porventura venham maculados por erros, verbis: Art. 109 - Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório.
Assim sendo, observa-se que o pedido formulado pela parte autora encontra respaldo no disposto no artigo 109 da Lei de Registros Públicos, tendo em vista que a prova produzida nos autos, especialmente a documentação trazido às fls. 10, que consta a certidão de nascimento do menor e a cópia da sentença supracitada às fls. 13/17, são suficientes para comprovar com precisão o erro constante do assentamento de registro civil, razão pela qual a retificação se impõe, mesmo porque não houve qualquer impugnação em sentido contrário às alegações da petição inicial.
DISPOSITIVO: 10.
Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do inciso I do artigo 487 do CPC e art. 109, §4º, da Lei nº 6.015/73, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o oficial de registro civil do Cartório de Registro Civil da cidade de Murici, retifique o registro civil do menor João Calleb Raphael da Silva Luna, para que passe a constar a nova filiação, com a inclusão do nome dos novos genitores Maria Cicera dos Santos e José Gonçalves Filho, em substituição ao nome da genitora biológica, bem como para se alterar o sobrenome do mesmo, a fim de se fazer constar como: João Calleb Raphael Santos Gonçalves; Em face da ausência de litigiosidade e levando em conta o que dispõem os arts. 4º e 723, parágrafo único do CPC, dispensa-se o trânsito em julgado da sentença.
Assim, expeçam-se, de imediato, o competente mandado ao Registro Civil deste Município.
Sem custas.
Entregue o Mandado no Cartório de Registro Civil, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Murici,25 de abril de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
25/04/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Carolina Santos Moreira (OAB 16499/AL), Maycon Gomes de Araujo (OAB 19627/AL), Thiago Felipe Medeiros Januário (OAB 21051/AL) Processo 0700567-47.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cícera dos Santos, Conhecida Como "cinha", José Gonçalves Filho - MP -
24/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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