TJAL - 0758154-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 05:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0758154-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elana de Lima Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, UNCISAL, inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Elana de Lima Santos Melo (CPF nº *73.***.*18-00), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, UNCISAL, a pagar à parte autora a quantia de R$ 9.777,61 (nove mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos) a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/05/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 08:47
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 08:00
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0758154-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elana de Lima Santos - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e (2) informe se possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la, implicando o silêncio em desinteresse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/04/2025 18:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 10:55
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 20:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 19:10
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 14:14
Despacho de Mero Expediente
-
12/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 16:23
Despacho de Mero Expediente
-
30/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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