TJAL - 0700444-10.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:40
Transitado em Julgado
-
06/05/2025 17:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandivaldo de Souza Soares (OAB 17439/AL) Processo 0700444-10.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Injetec Construções e Serviços Eireli - Isto posto, pelos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, com fulcro no art. 485, I, CPC, indefiro a petição inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as providências legais, arquivem-se os autos. -
05/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 12:01
Indeferida a petição inicial
-
30/04/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandivaldo de Souza Soares (OAB 17439/AL) Processo 0700444-10.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Injetec Construções e Serviços Eireli - Posto isto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, juntar os documentos indispensáveis à propositura da demanda, apresentando o contrato social constitutivo, assim como a procuração e a carta de preposição devidamente assinadas; e corrigir o valor da causa, adequando-o aos termos do art. 292 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, façam-se os autos conclusos. -
23/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 14:57
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
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10/04/2025 20:17
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 09:16:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
10/04/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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