TJAL - 0700470-08.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: YKARO BASTOS DA SILVA (OAB 15732/SE) - Processo 0700470-08.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli (Silvia Modas)B0 - EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
09/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700470-08.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli (Silvia Modas) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte executada do despacho anexo.
Dispositivo do Despacho 1.
Satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, defiro a petição inicial. 2.
Cite-se a parte executada para que, no prazo de 3 dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie bens à penhora (art. 829 do CPC) de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito (art. 831 do CPC).
Não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação. 3.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço. 4.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à Sessão Conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer impugnação, por escrito ou verbalmente. 5.
Expeça-se o competente mandado ou carta precatória, conforme convier. 6.
No mais, retire-se de pauta a audiência automaticamente agendada pelo sistema.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente. -
29/04/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700470-08.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli (Silvia Modas) - 1.
Satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, defiro a petição inicial. 2.
Cite-se a parte executada para que, no prazo de 3 dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie bens à penhora (art. 829 do CPC) de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito (art. 831 do CPC).
Não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação. 3.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço. 4.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à Sessão Conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer impugnação, por escrito ou verbalmente. 5.
Expeça-se o competente mandado ou carta precatória, conforme convier. 6.
No mais, retire-se de pauta a audiência automaticamente agendada pelo sistema.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente. -
23/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 14:57
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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17/04/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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