TJAL - 0700472-75.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:00
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:59
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 20:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700472-75.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli (Silvia Modas) - EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
19/05/2025 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 11:21
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700472-75.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli (Silvia Modas) - 1.
Satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, defiro a petição inicial. 2.
Cite-se a parte executada para que, no prazo de 3 dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie bens à penhora (art. 829 do CPC) de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito (art. 831 do CPC).
Não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação. 3.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço. 4.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à Sessão Conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer impugnação, por escrito ou verbalmente. 5.
Expeça-se o competente mandado ou carta precatória, conforme convier. 6.
No mais, retire-se de pauta a audiência automaticamente agendada pelo sistema.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente. -
23/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 14:57
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 12:53
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 11:16:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
17/04/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706203-52.2025.8.02.0058
Maria Nazare dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 14:16
Processo nº 0700444-10.2025.8.02.0349
Injetec Construcoes e Servicos Eireli
Cilel Comercio e Industria de Lages LTDA
Advogado: Sandivaldo de Souza Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 20:16
Processo nº 0700474-45.2025.8.02.0349
Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli, Fanta...
Mariane Souza
Advogado: Ykaro Bastos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2025 15:07
Processo nº 0700470-08.2025.8.02.0349
Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli, Fanta...
Camila Arianne Goncalves da Silva
Advogado: Ykaro Bastos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2025 12:39
Processo nº 0706233-87.2025.8.02.0058
Maria Sebastiana Alves Santos
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2025 09:16