TJAL - 0700426-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:53
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
12/06/2025 18:52
Realizado cálculo de custas
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11/06/2025 19:03
Análise de Custas Finais - GECOF
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11/06/2025 19:02
Recebimento de Processo no GECOF
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11/06/2025 19:02
Análise de Custas Finais - GECOF
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09/05/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lígia Maria Eugênio Cavalcante (OAB 19390/AL) Processo 0700426-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiana Vanessa dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
08/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 18:58
Remessa à CJU - Custas
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08/05/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:51
Transitado em Julgado
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21/02/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lígia Maria Eugênio Cavalcante (OAB 19390/AL) Processo 0700426-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiana Vanessa dos Santos - homologo o pedido de desistência feito pela parte autora, declarando o feito extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas iniciais, cuja exigibilidade restará suspensa na forma e no prazo instituído no art. 98, §3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais vez que não angularizada a relação processual.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió,23 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
23/01/2025 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 18:30
Extinto o processo por desistência
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17/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:39
Redistribuição de Processo - Saída
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17/01/2025 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/01/2025 10:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/01/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lígia Maria Eugênio Cavalcante (OAB 19390/AL) Processo 0700426-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiana Vanessa dos Santos - Outrossim, figurando o ESTADO DE ALAGOAS no polo passivo da presente demanda, em havendo Vara privativa racione personae para apreciar o feito, com suporte no art. 64, § 1°, do CPC, declaro a incompetência deste Juízo para o recebimento da presente ação, determinando a remessa dos autos ao Setor de Distribuição, para os fins de direito, com as anotações necessárias.
Intime-se.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Subsituição -
07/01/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 18:31
Declarada incompetência
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07/01/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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