TJAL - 0700450-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 16:52
Despacho de Mero Expediente
-
17/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 14:57
Decisão Proferida
-
05/02/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Raimundo Vilela dos Santos (OAB 8028/AL) Processo 0700450-91.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Edneide da Silva Lima Felizado, Ewelly da Silva Felizardo - Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, acostando aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2025 12:50
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/01/2025 09:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/01/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Raimundo Vilela dos Santos (OAB 8028/AL) Processo 0700450-91.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Edneide da Silva Lima Felizado, Ewelly da Silva Felizardo - Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o pedido de expedição de Alvará Judicial, lastreado na Lei nº. 6.858/80, determinando a remessa dos autos ao Setor de Distribuição, para posterior encaminhamento a alguma das Varas Cíveis de Sucessões da Capital, com as anotações devidas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
07/01/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 18:31
Declarada incompetência
-
07/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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