TJAL - 0700166-53.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:25
Execução de Sentença Iniciada
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27/05/2025 10:28
Baixa Definitiva
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27/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Paulo Marcelo Pinheiro Pasetti (OAB 39481/RS), Ana Carla Marcuci Torres (OAB 381871/SP) Processo 0700166-53.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bruno Leonardo Idalino da Silva, Ana Clara Bezerra da Silva - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, in fine, da Lei 9.099/95.
Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes, que integra os presentes autos às fls. 109 a 117, com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC), conferindo-lhe eficácia de título judicial, com fundamento no art. 57 da Lei n.º 9.099/95.
Ressalte-se, que os autores poderão requerer o desarquivamento do processo em caso de descumprimento do acordo celebrado, observado o lapso temporal legal para exercer seu direito de execução de título executivo judicial.
Publique-se; Intimem-se.
Após, arquive-se.
Maceió,08 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
08/05/2025 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 10:56
Homologada a Transação
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06/05/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Marcelo Pinheiro Pasetti (OAB 39481/RS) Processo 0700166-53.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bruno Leonardo Idalino da Silva, Ana Clara Bezerra da Silva - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a minuta de acordo de fls. 109-117 foi assinada apenas pelo advogado dos autores.
Apesar de a procuração de fl. 7 conferir poderes ao patrono para transigir, no referido documento não consta assinatura dos demandantes.
Assim, intimem-se os autores para que apresentem procuração devidamente assinada, no prazo de 48h, para viabilizar a homologação do acordo.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 05 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
05/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 09:36
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 07:06
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 08:49
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 07:13
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Paulo Marcelo Pinheiro Pasetti (OAB 39481/RS), Ana Carla Marcuci Torres (OAB 381871/SP) Processo 0700166-53.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bruno Leonardo Idalino da Silva, Ana Clara Bezerra da Silva - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - DESPACHO Após a prolação da sentença de mérito às fls. 76-81, a parte ré trouxe aos autos uma minuta de acordo para ser homologada por este juízo, conforme documento de fls. 86-94.
Contudo, analisando a referida minuta, não vislumbro assinatura de nenhum dos autores no documento, o que impossibilita a homologação da transação.
Dessa forma, intimem-se as partes para que juntem aos autos o acordo devidamente assinado por todos os envolvidos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 24 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
24/04/2025 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 10:22
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 07:23
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 08:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 10:12
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 13:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/04/2025 10:30:57, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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10/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:09
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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31/03/2025 14:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 11:58
Expedição de Carta.
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21/03/2025 10:06
Decisão Proferida
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11/03/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 12:58
Expedição de Carta.
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10/03/2025 12:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 09:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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10/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:43
Decisão Proferida
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10/03/2025 07:10
Conclusos para despacho
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09/03/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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