TJAL - 0706528-38.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EMILY CARLA ALVES DOS SANTOS PEREIRA (OAB 20717/AL), ADV: ANTÿNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA (OAB 12159A/AL) - Processo 0706528-38.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - ISS/ Imposto sobre Serviços - AUTOR: B1Audiomedc Clinica de Diagnosticos Ocupacionais e Medicina do Trabalho LtdaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes da Requisição de Pequeno Valor expedida às fls. 33/34, conforme Ofício de fls. 35, para fins de cumprimento, no prazo legal de 2 (dois) meses. -
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antã¿nio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159A/AL), Emily Carla Alves dos Santos Pereira (OAB 20717/AL) Processo 0706528-38.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Audiomedc Clinica de Diagnosticos Ocupacionais e Medicina do Trabalho Ltda - Réu: Município de Maceió - Diante da ausência de impugnação por parte do Município de Maceió, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo requerente, fixando o valor a ser pago pelo Município requerido desta forma: 1) R$ 2.661,25 (dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), referente à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da exequente, por meio de RPV, na conta bancária indicada à fl. 07.
Desta forma, determino ao Diretor de Secretaria que, estando tudo em ordem, EXPEÇA as competentes Requisições de Pequeno Valor - RPVs nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Após a realização das formalidades legais inerentes à expedição do RPV, com a comprovação do pagamento, declaro, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ao passo em que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento dos presentes autos.
Sem honorários, conforme o disposto no artigo 1º-D da Lei.
Sem custas.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 21 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 06:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emily Carla Alves dos Santos Pereira (OAB 20717/AL) Processo 0706528-38.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Audiomedc Clinica de Diagnosticos Ocupacionais e Medicina do Trabalho Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo o Executado para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como requerer o que entender de direito. -
30/04/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 19:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emily Carla Alves dos Santos Pereira (OAB 20717/AL) Processo 0706528-38.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Audiomedc Clinica de Diagnosticos Ocupacionais e Medicina do Trabalho Ltda - Considerando-se que, conforme o art. 534, do Código de Processo Civil o requerente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se a parte exequente para que instrua os autos com os documentos supracitados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 801, do CPC, e consequente arquivamento destes autos.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
15/04/2025 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 15:18
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:41
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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