TJAL - 0700181-98.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 07:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 18:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 11:30
Transitado em Julgado
-
16/06/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 13:17
Homologada a Transação
-
09/06/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 11:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 11:15:02, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
-
06/06/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:45
Apensado ao processo
-
27/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Silva Oliveira (OAB 16456/AL) Processo 0700181-98.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos Medeiros - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 09 de junho de 2025, às 10 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 12:38
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 12:38
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
-
25/04/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Silva Oliveira (OAB 16456/AL) Processo 0700181-98.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos Medeiros - Pelo exposto, com fundamento no art. 300, do novo Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, determino seja intimada a parte ré para que restabeleça o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora informada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Ressalte-se que este prazo é material, devendo ser contado em dias corridos, a partir da intimação.
Ademais, verifica-se que a autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documentação técnica que confirme a regularidade da manutenção do corte e dos débitos da unidade consumidora.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do CPC.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, determino seja designada audiência de conciliação, observando a conveniência da pauta, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência dos meios eletrônicos (telefone, e-mail, whatsApp etc.) e, em caso de insucesso, do uso da via postal para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
Destaque-se que o autor poderá se fazer presente na audiência por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, não se admitindo,
por outro lado, a procuração genérica com poderes para negociar.
O documento de outorga deverá fazer referência expressa ao processo em que poderá ser realizada a negociação.
Esta exigência de referência ao processo na outorga de poderes especiais tem como objetivo fomentar a conciliação, na medida em que a menção genérica do poder de transigir nas procurações pode fazer com que a audiência de conciliação perca seu propósito de solução consensual dos conflitos, transformando-se em mera formalidade do rito processual.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência em sua petição inicial e a parte ré, cumulativamente, o informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Providências necessárias.
Major Izidoro/AL, 23 de abril de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
24/04/2025 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 09:10
Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748456-66.2024.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Andre Luiz Pimentel de Moura
Advogado: Minghan Chen Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 14:28
Processo nº 0700200-07.2025.8.02.0018
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Wagner Cesar Nunes de Morais
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2025 14:17
Processo nº 0700198-37.2025.8.02.0018
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Maria Jose Oliveira Leao
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2025 10:32
Processo nº 0700190-60.2025.8.02.0018
Solange Siqueira Barros Mendes
Natiana Siqueira Barros
Advogado: Edilson Goncalves da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 20:42
Processo nº 0700252-10.2025.8.02.0145
Jailma Gomes da Silva Firmo
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Jediael Pereira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 23:07