TJAL - 0700200-07.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 19:12
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 19:07
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/08/2025 19:07
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
06/08/2025 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0700200-07.2025.8.02.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência territorial deste juízo e DECLINO da competência para processar e julgar a presente ação de busca e apreensão para a comarca de Cacimbinhas/AL.
Determino a remessa dos autos ao juízo competente, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Major Izidoro/AL, 01 de agosto de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
01/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 13:25
Declarada incompetência
-
08/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0700200-07.2025.8.02.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Da análise dos autos, observo que há vício na petição inicial que deve ser sanado, uma vez que na qualificação (fl. 01), consta informação de que o requerido é domiciliado na cidade de Dois Riachos-AL, município que não faz parte da competência desta Comarca.
Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 485, I, CPC), emende a inicial, a fim de esclarecer a divergência e/ou sanar a irregularidade apontada.
Após, conclusos para a fila de atos iniciais.
Providências necessárias.
Major Izidoro(AL), 22 de abril de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
24/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
-
17/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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