TJAL - 0700295-23.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: REINALDO JOSÉ RIBAS DE MORAES (OAB 19331/AL) - Processo 0700295-23.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria José da Silva dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos à Turma Recursal. -
19/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 11:19
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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19/08/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: REINALDO JOSÉ RIBAS DE MORAES (OAB 19331/AL) - Processo 0700295-23.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria José da Silva dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO Com espeque no Enunciado nº 166 do FONAJE e nos comandos dos artigos 24 e 79 do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado de Alagoas, passo a analisar a admissibilidade do recurso interposto.
Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, recebo, apenas no efeito devolutivo, o recurso inominado de fls. 525/529, uma vez não há, no presente caso, risco de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme preceitua o art. 43, da Lei nº 9.099/95.
No tocante ao preparo, à luz do parágrafo único do art. 54 da Lei nº 9.099/95, verifico que se trata de parte beneficiária da gratuidade judiciária, cujo deferimento do benefício já se deu à fl. 531.
Verifico que a parte recorrida foi intimada e apresentou suas contrarrazões às fls. 533/546, de modo que determino que os autos sejam remetidos à Turma Recursal.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos , data da assinatura digital.
Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
13/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 15:28
Decisão Proferida
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07/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
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07/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 13:41
Decisão Proferida
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25/07/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 21:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: REINALDO JOSÉ RIBAS DE MORAES (OAB 19331/AL) - Processo 0700295-23.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria José da Silva dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DISPOSITIVO: Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na Inicial.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme previsão do art. 55, caput, da Lei n° 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
21/07/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 15:27
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 11:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 11:51:26, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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01/07/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 17:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo José Ribas de Moraes (OAB 19331/AL) Processo 0700295-23.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José da Silva dos Santos - Ante o exposto, a teor do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Aguarde-se a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada (art. 22,§ 2º da Lei 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente nas dependências deste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom ou WhatsApp.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, na hipótese de alguma delas não ter acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Cumpra-se. -
15/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo José Ribas de Moraes (OAB 19331/AL) Processo 0700295-23.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José da Silva dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 01 de julho de 2025, às 10 horas e 46 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
14/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:35
Expedição de Carta.
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14/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 21:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 10:46:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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12/04/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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