TJAL - 0706763-83.2016.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEMARY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL), ADV: IVAN LUIZ DA SILVA (OAB 6191B/AL) - Processo 0706763-83.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTORA: B1Companhia Alagoana de Recursos H e PatrimoniaisB0 - Em face da decisão monocrática de fls. 482/488, que reconheceu que a Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP é isenta de custas processuais, gozando da isenção legal prescrita no artigo 26, letra "a", da Resolução n.º 19/2007 do TJAL, intimem-se as partes para que venham a se manifestar com o que entenderem de Direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
15/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 18:48
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Francino Ferreira (OAB 4713/AL), Ivan Luiz da Silva (OAB 6191B/AL) Processo 0706763-83.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - Assim, havendo determinação expressa para o recolhimento das custas processuais iniciais no momento da distribuição, indefiro o pagamento ao final do processo.
Com arrimo no art. 98, § 6º, do CPC, caso a autora não possa realizar o pagamento das custas iniciais de uma só vez, concedo o direito de recolher as custas iniciais em até 5 (cinco) parcelas, devendo a primeira ser paga e comprovada em até 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após o prazo de 15 (quinze) dias acima referenciado, com ou sem manifestação da parte Autora, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
07/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/07/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 09:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 09:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/08/2021 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2021 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 12:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/10/2020 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2020 16:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/10/2020 16:51
INCONSISTENTE
-
26/10/2020 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
26/10/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 08:50
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 08:50
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2020 08:48
Processo Reativado
-
07/04/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
07/04/2020 15:12
Processo Reativado
-
03/04/2020 10:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/04/2020 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2020 09:22
Suscitado Conflito de Competência
-
31/03/2020 08:37
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 00:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/03/2020 00:28
INCONSISTENTE
-
23/01/2020 09:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2020 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2020 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2020 18:30
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 15:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2019 16:26
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/01/2019 16:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/12/2018 01:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2018 15:12
Expedição de Carta.
-
26/11/2018 15:01
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2019 15:30:00, 5ª Vara Cível da Capital.
-
16/11/2018 22:43
INCONSISTENTE
-
13/11/2018 09:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/11/2018 09:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/11/2018 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2018 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2018 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 15:41
Conclusos para despacho
-
17/04/2018 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/04/2018 13:34
INCONSISTENTE
-
16/04/2018 14:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/04/2018 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2018 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2017 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2017 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2016 14:31
Conclusos para despacho
-
21/09/2016 14:31
Conclusos para despacho
-
14/09/2016 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2016 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2016 11:26
Conclusos para despacho
-
09/03/2016 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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