TJAL - 0745071-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:34
Transitado em Julgado
-
29/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0745071-13.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcos André dos Santos Lima - Diante do exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
28/04/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 11:02
Indeferida a petição inicial
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19/04/2025 22:23
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 17:41
Decisão Proferida
-
08/02/2025 21:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0745071-13.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcos André dos Santos Lima - D E S P A C H O Considerando o lapso temporal decorrido desde a última manifestação nos autos, determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se subsiste interesse no requerimento de fls. 27.
Exaurido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Com a manifestação da parte requerente, da mesma forma, voltem conclusos para análise do requerimento de fls. 27.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
07/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
-
24/10/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 16:13
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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