TJAL - 0716638-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 20:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 0716638-96.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria de Fatima Oliveira CamaraB0 - B1Maria de Fatima Omena de LucenaB0 - B1Maria de Fatima Santos ChagasB0 - B1Maria de Fátima Silva HerminioB0 - B1Maria de Fatima Tenorio MotaB0 - DESPACHO Considerando que em feitos análogos o patrono exequente celebrou transação com o ente estatal, o que revela possibilidade de composição no presente caso, diante da probabilidade de concordância futura, determino a intimação do o Estado de Alagoas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 268/269, anexando aos autos os documentos por ela requisitados, facultando-se, ainda, a apresentação de memorial de cálculos atualizado com os valores que entender corretos.
Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do eventual memorial apresentado pela Fazenda Pública, devendo, em caso de discordância, pronunciar-se, especificamente, sobre a certidão de fls. 268/269.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 19 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
19/08/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 19:31
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 12:25
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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17/07/2025 18:51
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
17/07/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL) - Processo 0716638-96.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria de Fatima Oliveira CamaraB0 - B1Maria de Fatima Omena de LucenaB0 - B1Maria de Fatima Santos ChagasB0 - B1Maria de Fátima Silva HerminioB0 - B1Maria de Fatima Tenorio MotaB0 - DESPACHO Determino a remessa dos autos, mais uma vez, à Contadoria Judicial Unificada (CJU), a fim de que proceda à retificação dos cálculos, com a devida exclusão das quantias que já foram pagas pelo ente estatal, notadamente no que se refere ao 13º salário do ano de 2006.
Quanto a impugnação do Estado de Alagoas.
O titulo executivo é claro quanto à condenação referente as pendências financeiras da isonomia salarial do magistério.
Assim, observada a natureza remuneratória das verbas, deve ser considerado o 13º salário e a repercussão nas férias para o cálculo das parcelas que integram a remuneração do servidor.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 10 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
11/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 11:49
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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29/06/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 14:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:48
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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14/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:45
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
25/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0716638-96.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria de Fatima Oliveira Camara, Maria de Fatima Omena de Lucena, Maria de Fatima Santos Chagas, Maria de Fátima Silva Herminio, Maria de Fatima Tenorio Mota - Conforme certidão de fls. 156, a Contadoria Judicial Unificada (CJU), após análise dos autos, informou que constatou a ausência da documentação completa necessária para realização dos cálculos, tendo em vista que houve apenas a juntada da documentação parcial.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos os seguintes documentos: Fichas financeiras; Informações das tabelas remuneratórias com os valores dos reajustes salariais da categoria do autor; Ficha cadastral ou funcional atualizada contendo informações sobre o nível/padrão, classe, regime e carga horária do cargo efetivo do autor, incluindo as datas inicial e final correspondentes à competência da mudança de enquadramento/promoção do autor; Data da implantação ou as datas inicial e final da apuração das diferenças devidas; Informações dos parâmetros (juros, correção monetária e termo inicial de ambos) para atualização do cálculo solicitado, nos termos do art. 4º. §1º, da Resolução n°16/2020 - TJAL.
Cumpra-se Maceió(AL), 06 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 18:59
Despacho de Mero Expediente
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23/09/2024 15:40
Conclusos para decisão
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18/09/2024 11:00
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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07/08/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 23:08
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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04/07/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 16:50
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
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01/06/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 22:03
Retificação de Prazo, devido feriado
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29/04/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 02:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/04/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 17:57
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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