TJAL - 0717047-38.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 15:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0717047-38.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Maria do Carmo da Silva França - DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário dos bens do Sr.
Edvar Laurindo da Silva (certidão de óbito à fl. 23), tendo como requerente a cônjuge supérstite Sra.
Maria do Carmo da Silva França (procuração à fl. 18, certidão de casamento à fl. 20 e documento pessoal à fl. 19).
DEFIRO o pedido à fl. 03, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Defiro o pedido à fl. 04, item "b", posto isso, DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO, ademais, NOMEIO inventariante a Sra.
Maria do Carmo da Silva França, que deverá assinar termo de compromisso em até 05 (cinco) dias.
Nesse ínterim, deve a Secretaria disponibilizar nos autos o termo de compromisso de inventariante, a fim de que seja impresso e assinado pela inventariante designada e, em seguida, obedecido o prazo acima indicado, juntado aos autos, por meio da sua defensora constituída.
INTIME-SE a inventariante, por meio de sua defensora pública, para cumprir as seguintes diligências, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens imóveis do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI; 2) juntar a certidão de (in)existência de testamento em nome do falecido emitida pelo CENSEC; e 3) providenciar os documentos pessoais e representações processuais, por meio de advogado ou defensor público, da Sra.
Barbara Karolline França Laurindo e Sra.
Bianca Gabrielle França Laurindo de Moura.
INDEFIRO o pedido à fl. 04, item "c", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 15 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
23/04/2025 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:34
Decisão Proferida
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04/04/2025 18:46
Conclusos para despacho
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04/04/2025 18:46
Conclusos para despacho
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04/04/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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