TJAL - 0000032-97.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:48
Transitado em Julgado
-
04/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:25
Execução de Sentença Iniciada
-
15/05/2025 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0000032-97.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) restituir à parte autora o valor total de R$ 8.245,82 (oito mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), corrigido monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
15/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 12:11
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 12:10
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 11:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 12:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/07/2024 12:10:41, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/07/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 08:51
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 08:51
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 08:45
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2024 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/04/2024 08:32
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 09:13
Decisão Proferida
-
05/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700786-95.2024.8.02.0077
Moises da Silva
Lojas Riachuelo S.A.
Advogado: Neilton Santos Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2024 16:40
Processo nº 0701720-41.2024.8.02.0081
Marcia da Silva
Francisco de Oliveira da Silva
Advogado: Maria das Gracas Paranhos de Castro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2024 13:13
Processo nº 0700739-24.2024.8.02.0077
James Galvao de Moura
Omnilink Tecnologia S.A.
Advogado: Vanessa Alves da Fonseca Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2024 10:34
Processo nº 0700826-77.2024.8.02.0077
Genival Gomes Santana
Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2024 13:24
Processo nº 0700511-68.2023.8.02.0082
Saulo Roberto Lins de SA
Ssd Studio Suport Desing
Advogado: Antonio Mac-Dowell Lins Costa Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2023 11:58