TJAL - 0700846-14.2023.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:12
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 08:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO VICTOR ALMEIDA E SILVA (OAB 12533/AL), ADV: JUAREZ FERREIRA DA SILVA (OAB 2725/AL) - Processo 0700846-14.2023.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Leve - VÍTIMA: B1Maria Sandra dos SantosB0 - AUTORFATO: B1André Vilhena VieiraB0 - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma da lei (art. 81, §3° da Lei 9.099/95), passo a fundamentar e decidir.
Vislumbra-se que às fls. 53/54, o suposto autor do fato aceitou proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, o que foi integralmente cumprido, conforme juntada de fls. 68/69.
Assim, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ANDRÉ VILHENA VIEIRA, com fundamento no art. 76 e seguintes da Lei 9.099/95.
Verifique se quando da prolação da decisão homologatória foi efetuado o registro, no SAJ-PG5, da concessão do benefício da transação penal em favor do (s) réu (s), a fim de impedi-lo (s) de usufruir do mesmo novamente pelo prazo de cinco anos contados daquela data.
Se não houver sido feito tal registro, efetue-se o mesmo e exare-se certidão nestes autos.
Comunique ao Instituto de Identificação, Setor Criminal.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
P.R.I.
Maceió,13 de agosto de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
13/08/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 19:34
Cumprimento de transação penal
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17/07/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 17:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juarez Ferreira da Silva (OAB 2725/AL), João Victor Almeida e Silva (OAB 12533/AL) Processo 0700846-14.2023.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Vítima: Maria Sandra dos Santos - AutorFato: André Vilhena Vieira - Transação penal -
09/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/01/2025 13:37
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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09/01/2025 13:36
Recebidos os autos
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07/01/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 12:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juarez Ferreira da Silva (OAB 2725/AL), João Victor Almeida e Silva (OAB 12533/AL) Processo 0700846-14.2023.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Vítima: Maria Sandra dos Santos - AutorFato: André Vilhena Vieira - Preliminar -
03/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 14:34
Homologada renúncia pelo autor
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02/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Victor Almeida e Silva (OAB 12533/AL) Processo 0700846-14.2023.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: André Vilhena Vieira - DECISÃO Considerando que o causídico do réu reside na comarca de Arapiraca/AL, defiro o pedido de audiência virtual.
Expeça-se link de acesso.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de dezembro de 2024.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
18/12/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 10:14
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 12:39
Juntada de Informações
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29/09/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 11:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 09:50
Expedição de Carta.
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18/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:55
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2024 08:30:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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06/09/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 19:38
Conclusos para despacho
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31/07/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 12:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 11:09
Expedição de Carta.
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12/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 13:41
Conclusos para despacho
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22/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 09:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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