TJAL - 0701699-70.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE PARAÍSO BELÉM (OAB 11217/AL), ADV: LEONARDO LINS MIRANDA (OAB 12453/AL) - Processo 0701699-70.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Maria Jeane Bispo de AraújoB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ao tempo que confirmo a tutela de urgência deferida às fls. 83/86.
Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade de tais verbas ficará suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. -
25/08/2025 22:29
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 06:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL) Processo 0701699-70.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jeane Bispo de Araújo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 03:46
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 03:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 21:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL) Processo 0701699-70.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jeane Bispo de Araújo - Com o fim de subsidiar a decisão a ser proferida, proceda-se à juntada da nota técnica emitida pelo NATJUS no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Após, retornem os autos conclusos com URGÊNCIA.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
14/04/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 15:32
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 15:54
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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11/02/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL) Processo 0701699-70.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jeane Bispo de Araújo - Para que ocorra o deferimento da inicial, é necessário que sejam atendidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Entretanto, compulsando os autos, verifico que houve a juntada do comprovante de residência incompleto, sem a data.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, colacionando aos autos Comprovante de Residência atualizado em seu nome ou em nome de terceiro, em conformidade com a Lei nº 7.115/83, a fim de elucidar o endereço em que reside, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
18/12/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 08:36
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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