TJAL - 0805107-24.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0805107-24.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Município de Maceió - Embargada: Dayara Mota Cavalcante Neste Ato Representado Por Yanara Mota de Oliveira - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos; e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, sem efeitos modificativos, para sanar a omissão apontada. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
OMISSÃO VERIFICADA SEM EFEITO MODIFICATIVO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.I.
CASO EM EXAME:1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM OMISSÃO POR NÃO SE MANIFESTAR SOBRE O REDIRECIONAMENTO DA AÇÃO E DA OBRIGAÇÃO EM FACE DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, LOCAL DE RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
OMISSÃO VERIFICADA NO TOCANTE À ANÁLISE EXPRESSA SOBRE O REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE RIO LARGO.3.1.
TODAVIA, A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE EMBARGANTE CONSISTE EM ELEMENTOS UNILATERAIS, SEM FORÇA PROBATÓRIA SUFICIENTE, NÃO SENDO POSSÍVEL EXTRAIR, DE FORMA INEQUÍVOCA, A LEGALIDADE DA INFORMAÇÃO.3.2.
A PROVA UNILATERAL NÃO PODE SER UTILIZADA COMO CRITÉRIO EXCLUSIVO, POIS AFRONTA OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.3.3.
ADEMAIS, O ÔNUS PROBATÓRIO INCUMBE À PARTE AUTORA (CPC, ART. 373, I), E HÁ PROVA DOCUMENTAL NOS AUTOS PRINCIPAIS QUE CONFIRMAM OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE:4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS._______________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CF, ART. 5, LV; CPC, ARTS. 373, I E 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJMG - APELAÇÃO CÍVEL 0000862-54.2019.8.13.0555, REL.
DES.
AFRÂNIO VILELA, J. 03/08/2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB: 4545/AL) - Manuela Carvalho Menezes (OAB: 9246/AL) -
29/05/2025 18:56
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/05/2025 18:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2025 15:19
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 09:30
Processo Julgado
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15/05/2025 23:12
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 17:07
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 14:30
Incluído em pauta para 14/05/2025 14:30:24 local.
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14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 14:02
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805107-24.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Município de Maceió - Embargada: Dayara Mota Cavalcante Neste Ato Representado Por Yanara Mota de Oliveira - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Município de Maceió, contra o Acórdão (págs. 68/81), que conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela parte embargante.
Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissão no julgado, visto que a petição de págs. 38/43 foi parcialmente analisada, pois, deixou de se pronunciar sobre ao redirecionamento da ação e da obrigação em face do Município de Rio Largo, onde reside a parte autora/agravada.(= sic - págs. 1/4 dos autos).
Ao fim, requereu: "a) inicialmente, a intimação da parte adversa para que, querendo, apresente as suas contrarrazões, logo após; b) requer-se que os presentes embargos declaratórios sejam conhecidos e acolhidos pelos senhores desembargadores, atribuindo-lhes o pleiteado efeito modificativo, de modo que suprida a relatada omissão, acolham-se os argumentos do ora embargante e consequentemente seja deferido o pleiteado na petição de fls. 38/43." (sic = pág. 4 dos autos).
Devidamente intimada, a parte embargada deixou de apresentar contrarrazões, conforme certidão de pág. 10 dos autos.
Vieram-me conclusos os autos. É, em síntese, o que havia a relatar.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 10 de abril de 2025 Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB: 4545/AL) - Manuela Carvalho Menezes (OAB: 9246/AL) -
10/04/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 20:54
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/02/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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04/02/2025 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
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03/02/2025 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
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20/01/2025 08:38
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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