TJAL - 0718268-56.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL) - Processo 0718268-56.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Willian Oliveira Viana de LimaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu retifique a base de cálculo do adicional noturno, aplicando o divisor de 200 (duzentas) horas mensais, com reflexos na base de cálculo das férias, décimo terceiro salário/gratificação natalina, terço constitucional de férias e eventuais afastamentos considerados como efetivo exercício, em relação à parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora, a quantia correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da retificação da base de cálculo, no valor de R$ 5.089,81 (cinco mil e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos), referente ao período de novembro de 2023 e março de 2024, incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, utilizando-se os índices da taxa SELIC, que já englobam tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
14/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:28
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 08:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL) Processo 0718268-56.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Willian Oliveira Viana de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL) Processo 0718268-56.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Willian Oliveira Viana de Lima - DESPACHO I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
16/04/2025 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 23:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803913-52.2025.8.02.0000
Andre Francisco Silva de Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Hoana Maria Andrade Tomaz
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 11:36
Processo nº 0729125-35.2023.8.02.0001
Olimpio Rodrigues Wanderley
Instituto Nacional de Metrologia Normali...
Advogado: Lidia Roberta Melo Vasconcelos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 11:44
Processo nº 0717033-14.2024.8.02.0058
Jessica Heloisa da Conceicao Serafim
Travessia Securitizadora S.A.
Advogado: Carlos Jose Lima Aldeman de Oliveira Jun...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2024 12:06
Processo nº 0803897-98.2025.8.02.0000
Jose Antonio da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Jessica Salgueiro dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2025 20:05
Processo nº 0700093-55.2025.8.02.0052
7 Vara Federal de Uniao dos Palmares
Moacir Cavalcante de Oliveira
Advogado: Daniel Holanda de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/01/2025 00:00