TJAL - 0707110-95.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:58
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR), Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL) Processo 0707110-95.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Sineide dos Santos Silva - Réu: Paraná Banco S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
16/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR), Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL) Processo 0707110-95.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Sineide dos Santos Silva - Réu: Paraná Banco S.a - II.DO DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo procedentes em parte os pedidos constantes na inicial, para: a) reconhecer a nulidade do contrato de nº *80.***.*31-03- 331 e *80.***.*52-74-101, declarando inexistentes os débitos relacionados ao mesmo; b) condenar o réu na restituição das quantias descontadas indevidamente da aposentadoria do autor, relacionadas aos referidos contratos, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, com a compensação da quantia de depositada na conta de sua titularidade (págs. 99/100), que também deve ser atualizada; Outrossim, julgo improcedente o pedido de indenização por danos moral, extinguindo o processo, com resolução do mérito, a teor do art. 487, I, do CPC.
O montante referente à restituição dos valores deverá ser atualizado observando os seguintes parâmetros: 1) correção monetária: (a) até 29/08/2024: índice INPC; (b) a partir de 30/08/2024: índice IPCA; 2) juros moratórios: (a) até 29/08/2024: 1% ao mês (capitalização Simples); (b) a partir de 30/08/2024: taxa legal, que corresponde à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA no período, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), atentando-se que os cálculos devem ser elaborados de forma a evitar o anatocismo.
O termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios será a data da efetivação de cada desconto irregular, a teor da Súmula 43 do STJ, do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Diante da sucumbência recíproca, o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devem ser distribuídos na proporção de 70% (setenta por cento) para o autor e 30% (trinta por cento) para o réu, com fundamento no art. 86 do CPC, devendo ser considerada a suspensão de exigibilidade quanto ao autor, com fulcro no art. 98, §3º, do CPC.
Diligências cartorárias: Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
14/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2024 13:10:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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22/07/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 11:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/05/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 11:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 10:15:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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12/05/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2024 13:55
Despacho de Mero Expediente
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27/10/2023 15:38
Conclusos para despacho
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20/10/2023 05:54
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 12:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/09/2023 08:39
Processo Transferido entre Varas
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27/09/2023 08:39
Processo Transferido entre Varas
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25/09/2023 14:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/09/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2023 14:44:22, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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12/09/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 20:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2023 16:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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23/08/2023 12:33
Processo Transferido entre Varas
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23/08/2023 12:33
Processo recebido pelo CJUS
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23/08/2023 12:33
Recebimento no CEJUSC
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23/08/2023 12:33
Remessa para o CEJUSC
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23/08/2023 12:33
Processo recebido pelo CJUS
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23/08/2023 12:33
Processo Transferido entre Varas
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22/08/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 11:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/08/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 14:52
Decisão Proferida
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01/06/2023 13:46
Conclusos para despacho
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01/06/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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