TJAL - 0701842-26.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:01
Termo de Encerramento - GECOF
-
16/06/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 11:57
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
12/06/2025 11:57
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2025 11:56
Recebimento de Processo no GECOF
-
12/06/2025 11:56
Análise de Custas Finais - GECOF
-
23/05/2025 13:42
Remessa à CJU - Custas
-
23/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:38
Transitado em Julgado
-
23/05/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Thalita Karine Ribeiro Paiva (OAB 15317/AL) Processo 0701842-26.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Evandlo Barbosa dos Santos - Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, na forma do art. 485, inciso VI do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Sem condenação em honorários.
PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS: Proceda-se com a exclusão de eventuais restrições inseridas no veículo objeto da ação, através do sistema RENAJUD, acaso existentes.
Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
14/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 11:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/03/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/10/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 11:10
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2024 23:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 23:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 19:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/05/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 16:53
Decisão Proferida
-
02/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 18:53
Despacho de Mero Expediente
-
13/02/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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