TJAL - 0727721-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 13:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda de Oliveira Pinto Costa (OAB 18939/AL) Processo 0727721-12.2024.8.02.0001 - Tomada de Decisão Apoiada - Requerente: Flávia Joanalina de Oliveira Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 1.783-A do Código Civil, determino o levantamento da curatela de FLÁVIA JOANALINA DE OLIVEIRA SANTOS, ao passo que defiro o pedido de Tomada de Decisão Apoiada em favor de FLÁVIA JOANALINA DE OLIVEIRA SANTOS, nomeando como apoiadoras Maria Eduarda Costa Papini e Franciane Jhosselina de Oliveira Pinto Costa , para auxiliá-la nos seguintes atos: 1.
Compra e venda de bens de alto custo, como bens imóveis, direitos reais dentre outros conforme entendimento entre as apoiadoras e a requerente; 2.
Acompanhamento de valores de vulto em instituições financeiras e decisões bancárias, estabelecidos, desde já, como de vulto valores superiores a 60 (sessenta) salários mínimos; 3.
Eventuais relações comerciais, pessoais e profissionais, caso observado abuso da outra parte; 4.
Administração de decisões acerca de tratamento de saúde e internação, sempre com a oitiva da médica Dra.
Fabiana Theotônio Carneiro Corado.
As apoiadoras deverão prestar contas de sua atuação anualmente a este juízo, ou a qualquer tempo, mediante solicitação judicial ou do Ministério Público.
A presente decisão terá vigência pelo prazo de 3 (três) anos, podendo ser prorrogada mediante nova avaliação judicial.
Esta sentença não implica em perda ou restrição da capacidade civil da requerente, servindo apenas como instrumento de apoio para os atos acima especificados.
Transitada em julgado, expeça-se termo de compromisso e oficie-se ao Cartório de Registro Civil para averbação à margem do registro de nascimento da Requerente do levantamento da curatela e instituição do da tomada de decisão apoiada.
Sem custas, ante a gratuidade da justiça deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,07 de janeiro de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
07/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
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02/01/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/12/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:33
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 19:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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07/10/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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24/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 21:26
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 13:07
Juntada de Mandado
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09/09/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 10:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 21:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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31/08/2024 21:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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31/08/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 21:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2024 21:50
Expedição de Mandado.
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31/08/2024 21:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2024 21:45
Expedição de Mandado.
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31/08/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 13:57
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 16:00:00, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
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08/07/2024 13:20
Conclusos para decisão
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08/07/2024 10:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/07/2024 08:37
INCONSISTENTE
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08/07/2024 08:37
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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08/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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06/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/07/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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