TJAL - 0718926-80.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 17:29
Juntada de Mandado
-
24/05/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 05:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL) Processo 0718926-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jeannine Sampaio Xavier Nunes - Diante do exposto, ausente os requisitos insculpidos no art. 300 do CPC, deixo de conceder a liminar pretendida.
Ademais, quanto ao pedido de gratuidade da justiça pleiteado na exordial, entendo como devidamente comprovada a vulnerabilidade socioeconômica da autora, especialmente pelo que consta às fls. 76/78 dos autos, motivo pelo qual defiro o beneficio da justiça gratuita.
Ainda, diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Após manifestação da parte autora, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió , 15 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
22/04/2025 19:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/04/2025 18:49
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 15:14
Decisão Proferida
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15/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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