TJAL - 0738960-47.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULA NASSAR DE LIMA (OAB 8037/AL), ADV: ALBERTO NEVES MACEDO SILVA (OAB 7741/AL), ADV: GILVAN MELO DE ABREU (OAB 2250/AL), ADV: LINDALVO SILVA COSTA (OAB 2164/AL), ADV: PLÍNIO RÉGIS BAIMA DE ALMEIDA (OAB 12354B/AL) - Processo 0738960-47.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Rosalice Barbosa da SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - INDEFIRO o pedido de antecipação dos honorários periciais, nos termos do art. 7º da Resolução nº 12/2012 do Tribunal de Justiça de Alagoas, a qual estabelece que o pagamento deve ocorrer somente após a entrega do laudo e o decurso do prazo para manifestação das partes, ou, havendo pedido de esclarecimentos, após estes serem prestados, cabendo ao juiz atestar a conclusão e adequação do serviço.
No caso, embora a perita alegue a realização de trabalhos técnicos prévios, não comprovou nos autos a efetiva necessidade de adiantamento para custeio de despesas decorrentes do encargo, razão pela qual o pagamento deverá ser efetuado após a entrega do laudo.
Intime-se a perita.
Maceió/AL, 26 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
26/08/2025 17:45
Decisão Proferida
-
26/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2025 19:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 03:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 07:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 17:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:03
Decisão Proferida
-
06/05/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 05:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Neves Macedo Silva (OAB 7741/AL), Gilvan Melo de Abreu (OAB 2250/AL), Paula Nassar de Lima (OAB 8037/AL), Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL), Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0738960-47.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosalice Barbosa da Silva - Réu: Município de Maceió - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas, além das constantes nos autos, especificando as que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência em relação aos fatos narrados, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes à decisão de mérito (art. 6º e 10, CPC).
Somente após tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
16/04/2025 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 18:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:18
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2024 18:57
Conclusos para julgamento
-
11/05/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:50
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2024 09:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/04/2024 08:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/03/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 21:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2023 23:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/10/2023 23:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 21:56
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 14:33
Decisão Proferida
-
15/09/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/09/2023 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/09/2023 19:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/09/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 18:36
Decisão Proferida
-
12/09/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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