TJAL - 0718251-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 13:06
Decisão Proferida
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10/06/2025 09:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 11:15:00, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
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10/06/2025 07:15
Conclusos para despacho
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10/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/06/2025 18:43
Redistribuição de Processo - Saída
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09/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/05/2025 03:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Menezes Marinho (OAB 13808/AL) Processo 0718251-20.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Alessandra Sabino de Lima - DESPACHO Chamo o presente feito à ordem e cancelo a audiência designada, para redistribuição do feito ao Juízo competente.
Considerando que o Juízo da 25ª Vara Cível Família, ao contrário das demais varas de família da capital deste Estado, tem competência territorial e que foi definida em resolução do Egrégio Tribunal de Justiça nº 36/2016, atribuindo a esta Vara a competência que abrange os bairros: Benedito Bentes, Antares, Santa Lúcia, Tabuleiro dos Martins (apenas Conjunto Salvador Lyra) e Cidade Universitária (apenas Conjunto Graciliano Ramos), e sendo jurisdição determinada como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para fins de redistribuição.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerida reside na Avenida Jornalista Tobuas Granja, nº 10, Antares, pelo que o Juízo competente é o da 25ª Vara Cível Família, desta capital.
Em consequência, declino da competência e determino a remessa do presente feito à distribuição para fins de redistribuição, dando-se as devidas baixas.
Maceió(AL), 23 de maio de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
26/05/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 09:25
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 21:21
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Menezes Marinho (OAB 13808/AL) Processo 0718251-20.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Alessandra Sabino de Lima - DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos telefone celular das partes, com whatsapp e certidão de casamento do requerido constando a averbação do divórcio.
Também deverá ser juntado laudo médico, respondendo os quesitos do Juízo, que seguem em anexo, devendo a autora informar quem promove os cuidados diários com o requerido, considerando-se que residem em endereços distintos.
Designo, de logo, audiência de entrevista presencial para o dia 10 de junho de 2025, às 10:30 horas, na sala 02 desta unidade judiciária, devendo a autora comparecer acompanhada do requerido para ser ouvido por este Juízo.
Esclarecendo que em não sendo realizada a emenda, a audiência será cancelada e o feito extinto.
Maceió, 15 de abril de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
16/04/2025 22:54
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 10:30:00, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
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15/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 14:14
Decisão Proferida
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10/04/2025 20:46
Conclusos para despacho
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10/04/2025 20:46
Conclusos para despacho
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10/04/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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