TJAL - 0719745-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:31
Execução de Sentença Iniciada
-
17/08/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARGARETH ASSIS E FARIAS (OAB 20222/AL) - Processo 0719745-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) - AUTOR: B1Walter de Almeida SantosB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s), em parte, o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar à parte autora, Walter de Almeida Santos (CPF n. *54.***.*37-91), a quantia de R$ 6.729,88 (seis mil setecentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,31 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
01/08/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 19:58
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 07:44
Conclusos para despacho
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30/07/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0719745-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walter de Almeida Santos - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/04/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 09:39
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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