TJAL - 0701005-53.2023.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:48
Realizado cálculo de custas
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27/05/2025 11:47
Análise de Custas Finais - GECOF
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27/05/2025 11:41
Recebimento de Processo no GECOF
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27/05/2025 11:41
Análise de Custas Finais - GECOF
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27/05/2025 11:16
Transitado em Julgado
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23/05/2025 05:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 03:32
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ivanicleide da Silva Santos (OAB 17116/AL) Processo 0701005-53.2023.8.02.0042 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Fabiano Gonçalo dos Santos - 24.
Ante o exposto, com fulcro nos art. 77 e s.s c/c art. 109, §4º, da Lei nº. 6.015/1973, e em consonância com o parecer Ministerial (páginas 72/73), JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial para DETERMINAR ao Oficial do Registro Civil competente que proceda à lavratura do assentamento de óbito de L.
A.
V.
D.
S., observados os dados existentes na petição inicial e nos documentos que a acompanharam, prestando-se as informações necessárias para tanto e remetendo, inclusive, cópia dos documentos que instruem os autos; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. 25.
Justiça gratuita já concedida ao autor (página 11). 26.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser beneficiária da justiça gratuita. 27.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de litigiosidade. -
10/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 13:31
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 09:34
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 23:21
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 13:33
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 01:20
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 13:25
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 15:20
Juntada de Mandado
-
16/07/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2024 08:34
Expedição de Ofício.
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10/07/2024 08:15
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 08:14
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 07:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 09:11
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 10:28
Juntada de Mandado
-
05/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 03:24
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/02/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/02/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 08:17
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 11:23
Expedição de Edital.
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20/10/2023 11:09
Despacho de Mero Expediente
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20/10/2023 08:00
Conclusos para despacho
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11/09/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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09/09/2023 03:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:20
Decisão Proferida
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24/07/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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