TJAL - 8076795-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 8076795-03.2025.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - D E S P A C H O Exaurida a prestação jurisdicional com a prolação da Sentença, bem como requerido pelo exequente o desentranhamento dos embargos de declaração opostos às fls. 41/44, ante o equívoco do peticionamento, conforme manifestação de fl. 45, determino a certificação do trânsito em julgado, se for o caso, e o arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
07/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 14:25
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 21:39
Apensado ao processo
-
27/04/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 20:44
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 01:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 8076795-03.2025.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - Desta feita, defiro o pleito, determinando a liberação dos valores depositados judicialmente/penhorados a título de garantia da execução, expedindo-se o competente alvará para transferência bancária em benefício do embargante/depositante.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
15/04/2025 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 17:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:11
Decisão Proferida
-
25/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 12:36
Cooperação Judiciária
-
07/03/2025 12:36
Extinto o processo por desistência
-
12/02/2025 15:17
Decisão Proferida
-
12/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718919-88.2025.8.02.0001
Benedita Maria da Conceicao Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Cristianne Maria Nobre da Silva Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 08:56
Processo nº 9000055-24.2024.8.02.0000
Alagoas Previdencia
Joaquim Cardoso da Silva
Advogado: Renato Lima Correia
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2024 11:39
Processo nº 8033909-86.2025.8.02.0001
Municipio de Maceio
Banco Bradesco S/A
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 19:41
Processo nº 0807979-12.2024.8.02.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Jorge Luiz Araujo Goncalves
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2024 10:11
Processo nº 0000527-44.2025.8.02.0001
Priscila Costa de Nazare Lucena
Estado de Alagoas
Advogado: Ana Mirele de Nazare Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2025 17:08