TJAL - 0710025-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍVIA NORMA DE ARAÚJO (OAB 8881/AL), ADV: FLÁVIA CAVALCANTE DE SOUZA LEÃO (OAB 8874/AL) - Processo 0710025-26.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Matheus Jil Bezerra de AlmeidaB0 - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - 306437.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 11:38
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 14:43
Conclusos para decisão
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04/07/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 20:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 17:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 14:08
Decisão Proferida
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11/06/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
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10/06/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Cavalcante de Souza Leão (OAB 8874/AL), Lívia Norma de Araújo (OAB 8881/AL) Processo 0710025-26.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Matheus Jil Bezerra de Almeida - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/5787-66.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 17:05
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:52
Expedição de Carta.
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20/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Cavalcante de Souza Leão (OAB 8874/AL), Lívia Norma de Araújo (OAB 8881/AL) Processo 0710025-26.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Matheus Jil Bezerra de Almeida - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls.131-141, para determinar a expedição da carta de adjudicação e alvarás em favor do(a) inventariante, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Inclua-se minuta para transferência dos valores de fls. 124-127 para conta judicial.
Juntadas as informações, intime-se a parte, para tomar ciência dos valores e informar sua chave pix para recebimento dos valores.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se a carta e alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,16 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
16/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 09:31
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 18:42
Conclusos para despacho
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13/05/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Cavalcante de Souza Leão (OAB 8874/AL), Lívia Norma de Araújo (OAB 8881/AL) Processo 0710025-26.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Matheus Jil Bezerra de Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, vista à parte autora, por meio de seu advogado, que deverá emendar o pedido de adjudicação dos bens, fazendo constar os valores apurados e as retificações acima determinadas, no prazo de 05(cinco) dias.
Maceió, 30 de abril de 2025 -
30/04/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Cavalcante de Souza Leão (OAB 8874/AL), Lívia Norma de Araújo (OAB 8881/AL) Processo 0710025-26.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Matheus Jil Bezerra de Almeida - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/4694-29.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/04/2025 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 14:11
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 17:34
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Cavalcante de Souza Leão (OAB 8874/AL), Lívia Norma de Araújo (OAB 8881/AL) Processo 0710025-26.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Matheus Jil Bezerra de Almeida - DECISÃO A petição de fls. 47-51 não atende aos requisitos do art. 620 do Código de Processo Civil, uma vez que não consta da descrição do bem descrito no item "a" às fls. 47-48 a área do imóvel.
Outrossim, houve a inclusão de valores que não estão disponíveis para pagamento, no item "c.1" às fls. 49, devendo o valor restar reservado à sobrepartilha, nos termos do art. 669, III, do Código de Processo Civil, uma vez que não é liquido e certo.
Desta forma, DETERMINO que se inclua minuta no SISBAJUD para apuração de valores em nome de CHARLLES JIL BEZERRA DA SILVA, CPF/MF *95.***.*00-30.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado, que deverá emendar o pedido de adjudicação dos bens, fazendo constar os valores apurados e as retificações acima determinadas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:42
Decisão Proferida
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28/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:43
Decisão Proferida
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26/02/2025 21:05
Conclusos para despacho
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26/02/2025 21:05
Conclusos para despacho
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26/02/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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