TJAL - 0700358-59.2023.8.02.0171
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Alves de Andrade (OAB 8448/AL) Processo 0700358-59.2023.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: José Nilson da Silva Junior - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, pessoalmente, bem como através de seu Advogado constituído, via DJE, acerca da presente decisão; 2.
Intime-se o representante do Ministério Público acerca da presente decisão, bem como para que deflagre o cumprimento do acordo no juízo das execuções penais, (16ª Vara de Execuções Penais) por meio do SEEU.
Ressalte-se que, em caso de descumprimento do ANPP a ensejar o oferecimento da denúncia, deverá o Ministério Público fazê-lo em autos próprios pugnando que sejam anexados os presentes autos (já arquivados) tão somente como elementos de informação; 3.
Atualize o sistema SAJ em face do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 4.
Junte-se aos autos certidão extraída do SEEU acerca da autuação da ANPP naquele sistema; 5.
Após, juntada a certidão acima, arquivem-se os autos; 6.
Em não havendo deflagração da execução do ANPP junto ao SEEU, a ser certificado pelo cartório, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de dez dias, promova a execução perante o juízo de execução penal, colacionando o devido comprovante nestes autos, para fins de controle; 8.
Após, arquive-se. -
10/04/2025 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 10:51
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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09/04/2025 19:33
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 13:20:43, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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08/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 13:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/02/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 10:00:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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25/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 16:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/08/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 13:04
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2024 11:52
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 08:57
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/02/2024 10:43
Redistribuição de Processo - Saída
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16/02/2024 10:43
Recebimento de Processo de Outro Foro
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16/02/2024 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/02/2024 10:49
Decisão Proferida
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06/02/2024 07:46
Conclusos para despacho
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06/02/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 07:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/02/2024 07:28
Redistribuição de Processo - Saída
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06/02/2024 07:28
Recebimento de Processo de Outro Foro
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05/02/2024 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2024 08:27
Cancelamento de Redistribuição entre Foros
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02/02/2024 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/01/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 12:51
Decisão Proferida
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01/08/2023 07:54
Conclusos para despacho
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11/05/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 08:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/05/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 08:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/04/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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