TJAL - 0700401-11.2024.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/04/2025 10:24 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/04/2025 21:31 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            22/04/2025 21:31 Apensado ao processo 
- 
                                            22/04/2025 21:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            22/04/2025 03:48 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/04/2025 15:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            15/04/2025 15:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            15/04/2025 00:00 Intimação ADV: Cristiane Leite Magalhães (OAB 5391/AL) Processo 0700401-11.2024.8.02.0090 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Marya Clara de Freitas Rocha - SENTENÇA Visto em autoinspeção - 2025 Tratam-se os autos de Cumprimento provisório de decisão promovido por MARYA CLARA DE FREITAS ROCHA, devidamente qualificada nos autos, através de advogada devidamente constituída na petição inicial, em face do ESTADO DE ALAGOAS.
 
 Devidamente intimado para demonstrar o cumprimento do determinado em sentença, o Estado de Alagoas limitou-se a informar que oficiou a secretaria responsável, sem, contudo, comprovar o efetivo cumprimento da obrigação, o que levou este juízo ao bloqueio de verbas públicas, através da decisão de fls. 38/41, como forma de dar efetividade ao comando judicial proferido.
 
 Acolho a prestação de contas apresentada às fls. 74/76, pois, é possível verificar de forma legível os valores da nota fiscal juntada aos autos, totalizando o valor de R$ 64.200,00 (sessenta e quatro mil e duzentos reais), transferidos conforme comprovante de fl. 75.
 
 Resta, portanto, a obrigação de fazer momentaneamente cumprida, cabendo à parte autora inaugurar novo volume em apenso caso necessite propor nova execução.
 
 Ante o exposto, inexistindo motivo para continuação destes autos, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação.
 
 Sem custas na forma da lei.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
- 
                                            14/04/2025 10:56 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            11/04/2025 10:51 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            11/04/2025 10:51 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/04/2025 10:50 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            11/04/2025 10:50 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/04/2025 10:49 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            10/04/2025 20:11 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            25/09/2024 11:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/09/2024 20:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            20/09/2024 09:20 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            20/09/2024 09:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/09/2024 09:19 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
- 
                                            29/08/2024 14:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            28/08/2024 13:39 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            28/08/2024 13:22 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            14/08/2024 16:35 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            14/08/2024 10:01 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/08/2024 16:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            31/07/2024 14:31 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            30/07/2024 11:36 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            30/07/2024 07:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/07/2024 07:45 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            17/07/2024 16:52 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            16/07/2024 09:29 Expedição de Ofício. 
- 
                                            15/07/2024 09:47 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            15/07/2024 09:47 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            27/06/2024 17:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            16/06/2024 02:51 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/06/2024 18:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            06/06/2024 14:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            05/06/2024 15:59 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            05/06/2024 15:59 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/06/2024 15:58 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            05/06/2024 15:58 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/06/2024 14:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/06/2024 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            05/06/2024 11:22 Decisão Proferida 
- 
                                            30/05/2024 14:34 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/05/2024 14:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            28/05/2024 21:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            28/05/2024 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            28/05/2024 11:42 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            28/05/2024 11:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/05/2024 11:42 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
- 
                                            23/05/2024 19:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            21/05/2024 04:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/05/2024 10:12 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            10/05/2024 10:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/05/2024 21:39 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            07/05/2024 22:25 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/05/2024 22:25 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714522-20.2024.8.02.0001
Fernando Silva do Nascimento
Jackson Pereira Amaral
Advogado: Jorge Luis Campos de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2024 17:19
Processo nº 0804013-07.2025.8.02.0000
Joao Henrique Holanda Caldas
Adriana Mangabeira Wanderley
Advogado: Luiz Fellipe Padilha de Franca
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/05/2025 13:10
Processo nº 0803863-26.2025.8.02.0000
Tereza Cristina Rocha Montenegro
Estado de Alagoas
Advogado: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 09:13
Processo nº 0803796-61.2025.8.02.0000
Vitor Vinicius Gomes da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 12:06
Processo nº 0802676-80.2025.8.02.0000
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Cristiane Michelle Bastos da Silva
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 09:51