TJAL - 0703589-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JUNIO APARECIDO FERNANDES (OAB 10098A/AL), ADV: PLÍNIO RÉGIS BAIMA DE ALMEIDA (OAB 12354B/AL) - Processo 0703589-85.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Jessica Alves CarvalhoB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente à fl. 05 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 79.196,07, devendo ser pago via precatório - Honorários Sucumbenciais: R$ 7.919,60, devendo ser pago via RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatório relativo à condenação principal, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, assim como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (honorários sucumbenciais), no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de bloqueio de contas.
Por fim, tendo em vista que o sistema para a expedição de Precatório/RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, -
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Junio Aparecido Fernandes (OAB 10098A/AL) Processo 0703589-85.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Jessica Alves Carvalho - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
20/02/2025 14:56
Juntada de Documento
-
16/11/2024 01:53
Expedição de Documentos
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07/11/2024 10:12
Publicado
-
05/11/2024 15:10
Autos entregues em carga
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05/11/2024 15:10
Expedição de Documentos
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04/11/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 15:02
Suspensão Condicional do Processo
-
04/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 01:46
Expedição de Documentos
-
02/10/2024 18:41
Autos entregues em carga
-
02/10/2024 18:41
Expedição de Documentos
-
27/09/2024 10:45
Publicado
-
26/09/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 23:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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