TJAL - 0739670-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 14934A/AL), Maria Bárbara Nunes dos Santos (OAB 19510/AL) Processo 0739670-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete de Campos - Réu: Banco Bmg S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para, ao fazê-lo: A) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais abusivas, especialmente aquelas que impõem o desconto do valor mínimo das faturas diretamente na folha de pagamento da parte autora e a aplicação de juros de cartão de crédito sobre os valores disponibilizados; B) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito correspondente aos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, referentes ao contrato objeto da lide, observada a prescrição quinquenal.
Sobre o montante devido deverão incidir juros moratórios e correção monetária a partir da data de cada desconto (efetivo prejuízo), aplicando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/24; C) DETERMINAR que, após o recálculo do contrato, seja realizada a compensação, nos termos da fundamentação, entre o que a parte autora tem a receber a título de repetição do indébito e os valores correspondentes aos saques e compras efetivamente realizados, evitando-se o enriquecimento sem causa.
A compensação deverá observar igualmente a prescrição quinquenal, por se tratar de obrigação acessória, em conformidade com o entendimento consolidado do TJAL; D) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora desde a citação.
A atualização monetária seguirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo que, a partir da data do presente julgamento, incidirá apenas a Taxa Selic, termo inicial da correção monetária.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I. -
21/05/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 19:15
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 14934A/AL), Maria Bárbara Nunes dos Santos (OAB 19510/AL) Processo 0739670-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete de Campos - Réu: Banco Bmg S/A - 1.
Intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a necessidade de produção de novas provas, especificando, caso positivo, quais pretendem produzir. 2.
Cumpra-se. -
14/04/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 11:08
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
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09/02/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:28
Processo Transferido entre Varas
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16/12/2024 18:28
Processo Transferido entre Varas
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11/12/2024 13:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/10/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 16:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2024 16:34:25, 2ª Vara Cível da Capital.
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18/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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18/09/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 15:45
Processo Transferido entre Varas
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28/08/2024 15:45
Processo recebido pelo CJUS
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28/08/2024 15:45
Recebimento no CEJUSC
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28/08/2024 15:45
Remessa para o CEJUSC
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28/08/2024 15:45
Processo recebido pelo CJUS
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28/08/2024 15:45
Processo Transferido entre Varas
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28/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 21:30
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 18:05
Decisão Proferida
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19/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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