TJAL - 0759219-29.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL), ADV: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 32826/SC) - Processo 0759219-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Carlos Jose dos Santos *20.***.*81-52B0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - 3169 -
29/07/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 11:16
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2025 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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16/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:01
Processo Transferido entre Varas
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19/03/2025 19:01
Processo recebido pelo CJUS
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19/03/2025 19:01
Recebimento no CEJUSC
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19/03/2025 19:01
Remessa para o CEJUSC
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19/03/2025 19:01
Processo recebido pelo CJUS
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19/03/2025 19:01
Processo Transferido entre Varas
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19/03/2025 18:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 07:16
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL), Zairo Francisco Castaldello (OAB 32826/SC) Processo 0759219-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Jose dos Santos *20.***.*81-52 - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0759219-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Jose dos Santos *20.***.*81-52 - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante das considerações acima expostas, CONCEDO o requerimento de tutela provisória de urgência formulado na exordial, para o fim de: (i) Manter a parte autora na posse do veículo; (ii) Determinar que a instituição financeira se abstenha de inscrever o nome da Autora junto aos órgãos de proteção ao crédito; e (iii) Determinar a suspensão de eventual ação de busca e apreensão/reintegração de posse proposta pela instituição financeira em trâmite neste juízo, visando a retomada do veículo, até ulterior deliberação.
Todavia, como explanado acima, a tutela de urgência fica condicionada à comprovação do depósito integral das parcelas ajustadas.
Se houverem parcelas já vencidas, deverá o autor depositá-las em juízo no prazo de 05 (cinco) dias.
Todavia, as que se vencerem no curso da demanda, deverão ser depositadas mensalmente na data do vencimento do contrato.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Por fim, por se tratar de documento comum às partes, intime-se a instituição financeira para exibir em juízo, quando da apresentação da contestação, o contrato objeto do pedido de revisão, sob pena de incorrer na sanção prevista no art. 400 do CPC.
Cumpra-se. -
06/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 17:59
Publicado ato_publicado em data.
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06/12/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 18:03
Decisão Proferida
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05/12/2024 16:40
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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