TJAL - 0717563-39.2017.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Pádua Cunha de Carvalho (OAB 5206/AL), Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL), Magno Israel Miranda Silva (OAB 32898/DF) Processo 0717563-39.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Almeida e Almeida - Ré: Vilma Medeiros Teixeira - DECISÃO Considerando o teor dos pedidos lançados no caderno processual, com fito de evitar futuras arguições de nulidade, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10(dez) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito, observando-se o que segue: 1) PROVA TESTEMUNHAL: qualificação completa e o ponto controvertido a ser dirimido com a oitiva de cada testemunha indicada; 2) PROVA DOCUMENTAL: em que folhas se encontram as provas documentais já produzidas e o ponto controvertido a ser dirimido por intermédio destes documentos; e 3) PROVA PERICIAL: qual a natureza da prova pericial requerida, bem assim o ponto controvertido a ser dirimido com sua produção.
Com o objetivo de promover uma célere tramitação processual e de permitir, em caso de deferimento, ao profissional eventualmente designado a aferição de sua capacidade técnica e de seus honorários, deverá a parte, no prazo assinado, apresentar seus quesitos.
Assinalo, por oportuno, que a simples indicação da prova, distante dos parâmetros acima fixados, será considerada como em discordância da determinação em mesa e o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se, a par das peculiaridades do caso concreto, concluir-se, de ofício, pela necessidade de instauração da fase de produção de provas.
Decorrido in albis o prazo assinalado, será compreendido como eloquente desinteresse na produção de outras provas além das que já constam dos autos.
Maceió , 06 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
06/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 18:28
Decisão Proferida
-
16/12/2023 08:15
Retificação de Prazo, devido feriado
-
24/10/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 15:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/08/2023 18:40
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/06/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 18:04
Despacho de Mero Expediente
-
12/06/2023 15:39
Visto em Autoinspeção
-
05/04/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2022 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 11:55
Publicado ato_publicado em data.
-
26/02/2022 01:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2022 16:46
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2022 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2022 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2022 01:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2022 01:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2022 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2022 16:59
Expedição de Carta.
-
27/01/2022 16:59
Expedição de Carta.
-
27/01/2022 16:59
Expedição de Carta.
-
27/01/2022 16:59
Expedição de Carta.
-
27/01/2022 16:59
Expedição de Carta.
-
27/01/2022 16:59
Expedição de Carta.
-
27/01/2022 16:58
Expedição de Carta.
-
27/01/2022 16:44
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2021 17:16
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2021 17:15
Juntada de Outros documentos
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13/08/2021 17:14
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 09:51
Visto em Correição - CGJ
-
21/05/2021 22:29
Visto em Autoinspeção
-
22/09/2020 15:34
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2020 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2020 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 16:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/05/2020 01:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2020 01:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2020 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/04/2020 16:40
Expedição de Carta.
-
21/04/2020 16:40
Expedição de Carta.
-
21/04/2020 16:39
Expedição de Carta.
-
02/04/2020 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2020 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2020 15:32
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 18:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 07:49
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 17:53
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 14:49
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 16:04
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 11:59
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2018 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2018 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2018 16:05
Decisão Proferida
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11/04/2018 14:50
Conclusos para despacho
-
02/10/2017 16:18
Conclusos para despacho
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02/10/2017 10:04
Juntada de Certidão
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28/09/2017 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2017 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2017 18:44
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2017 11:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2017 11:27
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2017
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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