TJAL - 0700305-35.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL) - Processo 0700305-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTOR: B1Condomínio do Edifício Residencial Saint LaurentB0 - RÉU: B1Elevadores Atlas Schindler S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 08/10/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
23/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:12
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
18/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:27
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0700305-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio do Edifício Residencial Saint Laurent - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 24/07/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
09/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:33
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
21/01/2025 09:34
INCONSISTENTE
-
21/01/2025 09:33
Recebidos os autos.
-
21/01/2025 09:33
Recebidos os autos.
-
21/01/2025 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/01/2025 09:33
Recebidos os autos.
-
21/01/2025 09:33
INCONSISTENTE
-
20/01/2025 21:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
20/01/2025 10:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0700305-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio do Edifício Residencial Saint Laurent - Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência antecipada.
Por outro lado, com embasamento no artigo 6º, VIII, do CDC, promovo a inversão do ônus da prova, para determinar que a ré comprove por todos os meios legítimos que a placa CAINVF que foi devolvida pelo preposto da ré e reinstalada, é a pertencente ao inversor de frequência do elevador do condomínio e não de equipamento diverso.
Ainda, com base nos documentos coligidos aos autos, defiro em favor da parte autora o benefício da gratuidade da justiça, conforme as disposições dos artigos 98 e 99 do CPC.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
Publique-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 09:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0700305-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio do Edifício Residencial Saint Laurent - Promova o condomínio autor emenda à inicial a fim de: a) juntar instrumento de procuração devidamente assinado, física ou digitalmente, uma vez que o documento de fl. 24 está desprovido de assinatura do outorgante. b) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, documento indispensável à propositura da demanda e à análise do pedido de gratuidade da justiça. c) trazer aos autos os últimos dois balanços mensais ou o último balanço anual de receitas e despesas da administração do condomínio, como forma de demonstrar a alegada hipossuficiência econômica.
Saliento que a ausência do cumprimento do item "a" ensejará o indeferimento da petição inicial.
Em caso de descumprimento dos itens "b" e "c", o indeferimento da gratuidade da justiça é medida que se impõe.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700125-53.2024.8.02.0001
Thiago Ferreira da Silva
Creditas Sociedade de Credito Direto S.A
Advogado: Valmir Julio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2024 10:13
Processo nº 0735403-18.2024.8.02.0001
Allianz Seguros
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/07/2024 19:05
Processo nº 0718578-38.2020.8.02.0001
Girlane da Silva Santos
Braskem S.A
Advogado: David Alves de Araujo Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/08/2022 15:01
Processo nº 0732452-61.2018.8.02.0001
Regina Celi de Araujo Santana
Delson Alves Camelo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2018 12:50
Processo nº 0707875-82.2019.8.02.0001
Claudio Fernando de Castro Freire
Martiniano da Silva Neto
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2019 09:31