TJAL - 0700449-95.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700449-95.2025.8.02.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - RÉU: B1Ewerton Silva VasconcelosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a expedição do Mandado de Busca e Apreensão, Citação - Alienação Fiduciária, PASSO A INTIMAR a parte autora, por seu advogado, para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, o nome e a qualificação do seu representante, que deverá prestar compromisso como depositário fiel do bem e, ainda, para agendar data com a Secretaria (82 9 9329-2274 /[email protected]) para comparecimento do preposto que assumirá o encargo, sob pena de revogação da liminar e extinção do feito. -
09/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700449-95.2025.8.02.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Réu: Ewerton Silva Vasconcelos - Do quanto visto, vislumbro a presença dos requisitos legais do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, razão pela qual DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do veículo: marca HONDA, modelo CG 160 START, chassi n.º 9C2KC2500RR077176, ano de fabricação 2024 e modelo 2024, cor VERMELHA, placa QWG2E05, renavam 0140062518.
CITE-SE o réu para os atos e termos da presente ação, cuja cópia da petição inicial deve seguir anexa, bem como para PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, no prazo de 5 (cinco) dias corridos (cf.
STJ, REsp 1.770.863-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 09/06/2020), contados do cumprimento da liminar, e APRESENTAR DEFESA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do Código de Processo Civil.
Com base no art. 3º, do Decreto Lei n. 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 10.931/2004, ADVIRTA-SE o réu que a restituição do bem livre do ônus somente ocorrerá na hipótese de pagamento integral do valor mutuado, e não apenas daquele sobre o qual se deu a mora; caso contrário, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
O mandado deverá ser cumprido mediante o comparecimento de representante do autor, uma vez que esta Comarca não dispõe de depósito judicial para acondicionar o bem até ser entregue ao credor.
Para tanto, INTIME-SE a parte autora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, o nome e a qualificação do seu representante, que deverá prestar compromisso como depositário do bem e, ainda, para agendar data com a Secretaria (82 9 9329-2274 / [email protected]) para comparecimento do preposto que assumirá o encargo, sob pena de revogação da liminar e extinção do feito.
Sendo necessário, requisite-se força policial para o fiel cumprimento da ordem judicial.
CUMPRA-SE.
CITE-SE.
INTIME-SE.
São Sebastião AL., 30 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
02/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 12:07
Outras Decisões
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30/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700449-95.2025.8.02.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o contrato de alienação fiduciária devidamente assinado, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de documento indispensável ao ajuizamento da demanda.
Após o decurso do prazo, façam-me conclusos na fila "Concluso - Ato inicial".
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 09 de abril de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
14/04/2025 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:32
Outras Decisões
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28/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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